Crossing Lines
Quintas, às 3h
Quintas, às 3h
Os maiores delitos internacionais
Genocídio
É a ação de destruir (total ou parcialmente) um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Abrange todo o relacionado a assassinatos, lesões graves físicas ou mentais aos membros de um grupo, medidas para impedir o nascimento de um ser humano e sequestro de crianças.
Crimes de lesão a humanidade
Ataques generalizados ou sistemáticos contra uma população civil. Alguns exemplos deste tipo de delitos são: assassinato, extermínio, escravidão, tortura, violação, prostituição, gravidez forçada, sequestro, desaparecimento forçado de pessoas, entre outros atos desumanos de caráter similar que causem intencionalmente sofrimentos ou que atentem contra a integridade física ou a saúde mental de uma pessoa.
Crimes de guerra
São as violações graves ao Direito Internacional Humanitário. Os delitos considerados como crimes de guerra são: homicídio, mutilações, maus tratos, tortura e tomada de reféns que não participam diretamente das hostilidades, incluindo membros das forças armadas que tenham se rendido ou ficado fora de combate por motivos de saúde, ferimentos ou detenção, ataques intencionais contra a população civil (como um todo) ou contra civis (individualmente considerados), o recrutamento de menores de quinze anos ou sua utilização para participação em atividades criminosas.
Crimes de agressão
Crimes contra a ordem. São todos os atos de direção, apoio, colaboração e encobrimento de uma atividade de guerra. Existem certas exceções frente ao uso de força, que são: a legítima defesa, medidas de segurança coletivas ordenadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e, caso não exista outra opção, o emprego de movimentos de liberação nacional. Estas exceções podem ser empregadas unicamente quando se representa a um povo em sua luta contra um Estado colonial, racista e de ocupação forçada.
Genocídio
É a ação de destruir (total ou parcialmente) um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Abrange todo o relacionado a assassinatos, lesões graves físicas ou mentais aos membros de um grupo, medidas para impedir o nascimento de um ser humano e sequestro de crianças.
Crimes de lesão a humanidade
Ataques generalizados ou sistemáticos contra uma população civil. Alguns exemplos deste tipo de delitos são: assassinato, extermínio, escravidão, tortura, violação, prostituição, gravidez forçada, sequestro, desaparecimento forçado de pessoas, entre outros atos desumanos de caráter similar que causem intencionalmente sofrimentos ou que atentem contra a integridade física ou a saúde mental de uma pessoa.
Crimes de guerra
São as violações graves ao Direito Internacional Humanitário. Os delitos considerados como crimes de guerra são: homicídio, mutilações, maus tratos, tortura e tomada de reféns que não participam diretamente das hostilidades, incluindo membros das forças armadas que tenham se rendido ou ficado fora de combate por motivos de saúde, ferimentos ou detenção, ataques intencionais contra a população civil (como um todo) ou contra civis (individualmente considerados), o recrutamento de menores de quinze anos ou sua utilização para participação em atividades criminosas.
Crimes de agressão
Crimes contra a ordem. São todos os atos de direção, apoio, colaboração e encobrimento de uma atividade de guerra. Existem certas exceções frente ao uso de força, que são: a legítima defesa, medidas de segurança coletivas ordenadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e, caso não exista outra opção, o emprego de movimentos de liberação nacional. Estas exceções podem ser empregadas unicamente quando se representa a um povo em sua luta contra um Estado colonial, racista e de ocupação forçada.